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Motorista embriagado que atropelou e matou garis é solto pela Justiça




O operador de máquinas Josué Alexandro Reis, 40 anos, foi solto sem fiança após passar por audiência de custódia. Ele estava embriagado quando atropelou e matou os garis Ilda Barbosa de Sousa, 52 , e Anísio de Souza Lopes, 48, na BR-020. O acidente ocorreu na noite dessa quarta-feira (5/8).
Segundo a juíza Lorena Alves O Campos, o caso é “lamentável e a conduta causou consequências gravíssimas”, tendo em vista o fato de Josué ter atingido dois trabalhadores que não resistiram aos ferimentos.
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A dinâmica é reforçada pelas testemunhas do acidente. “No entanto, a prisão preventiva, como medida que somente deve ser utilizada a título de exceção, não se justifica nem se mostra necessária no caso concreto”, explicou na decisão.
“O autor do fato conta com 40 anos de idade e nunca se envolveu com a prática de qualquer infração penal, sendo primário e de bons antecedentes. Além disso, a defesa esclareceu que ele reside no Distrito Federal há muitos anos, não havendo indicativos concretos de que possa fugir ou se furtar à aplicação da lei penal. O autor do fato, ainda, é casado, possui três filhos e emprego formal com carteira assinada há oito anos. Desse modo, as circunstâncias pessoais do autuado são favoráveis para a concessão da liberdade provisória”, justificou a magistrada.


Lorena OCampos ressaltou, ainda, três pontos que determinam a concessão da liberdade de Josué:
1) O crime em apuração está na modalidade culposa (quando não há intenção de matar), de forma que, em sendo um agente primário e de bons antecedentes, a sua prisão preventiva não é admitida pelo ordenamento jurídico.
2) O Ministério Público, titular da ação penal (ou seja, ele que atuará como parte no oferecimento da denúncia) se manifestou pela concessão da liberdade provisória, entendendo não ser necessária a decretação da prisão preventiva, mas somente a aplicação de medidas cautelares.
“Não incumbe, portanto, a esta magistrada (juíza que deve ser imparcial) a análise de cabimento de prisão preventiva se o próprio órgão de acusação manifestou não ser ela necessária, em consonância com o sistema acusatório, adotado pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Penal”, ressaltou a juíza.
3) O crime em apuração tem pena prevista de reclusão de cinco a oito anos. Mesmo que o motorista seja condenado, a possibilidade inicial de cumprimento de pena ser diferente do regime fechado é alta. No entanto, como o autuado é primário e de bons antecedentes, caso condenado, não ultrapassará oito anos.





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