A 15ª Vara Federal do Distrito Federal autorizou uma família
a cultivar cannabis sativa, conhecida como maconha, para fim medicinal. A
planta será usada no tratamento de um jovem de 21 anos contra depressão e
crises de ansiedade.
No pedido de aval da Justiça para o cultivo, a família
alegou “impossibilidade financeira em arcar com os gastos” do tratamento, que
vinha sendo feito há dois anos com medicamento à base de canabidiol (CBD),
extraído da cannabis, receitado por um neurologista. O produto precisava ser
importado a um custo de, no mínimo, R$ 2,5 mil por mês.
Na decisão liminar, assinada no
dia 15 de julho, o juiz reconheceu as alegações da família e atribuiu aos
médico responsáveis pelo tratamento o número de pés e forma de cultivo. O
magistrado destaca que devem ser “respeitadas as prescrições”, e que o “uso
deve ser estritamente pessoal, sendo proibida a entrega a terceiros, doação ou
venda”.
O magistrado também citou que a
família já tinha autorização expedida da Anvisa para importação do medicamento
e que o direito à saúde é previsto na Constituição Federal.
“[...] o conceito sobre saúde deve também abranger
o completo bem-estar físico, mental e social do homem, não somente como uma
perspectiva de ausência de doença”, afirmou o juiz.
O despacho ainda assegura que
autoridades policiais "abstenham-se de promover quaisquer atos que atentem
contra a liberdade física, bem como de apreensão ou destruição dos materiais”.
Jornada pela melhora
O jovem em tratamento, que
preferiu não se identificar, comemora a decisão da Justiça. Ele conta que
começou a ter os sintomas de depressão entre 13 e 14 anos. “Chegou num ponto de
realmente não conseguir fazer nada. Eu ficava travado o dia todo”, disse
“Tomei remédios fortíssimos e nada estava ajudando e ela [psicóloga] me encaminhou para uma neurologista que trabalha nisso há muito tempo”, disse.
O especialista então receitou o
medicamento à base de CBD, e o paciente conta que percebeu a melhora.
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