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Alterada volta de academias, salões, bares, restaurantes e escolas




O Governo do Distrito Federal (GDF) reforça, em edição extraordinária do Diário Oficial do DF, no Decreto nº 40.964, a suspensão, por determinação judicial, da retomada gradual de serviços prestados por salões de beleza, barbearias, esmalterias e academias de esportes.
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A reabertura ao público de bares e restaurantes e a volta às aulas presenciais em escolas e instituições de ensino superior, previstas no Decreto nº 40.939, de 2 de julho, também permanecem suspensas. A decisão, porém, não altera o funcionamento de outras atividades e serviços pré-estabelecidos em decretos anteriores.
De acordo com o Decreto nº 40.964, continuam em vigor o Decreto nº 40.817, de 22 de maio de 2020, e todas as suas atualizações posteriores números 40.823, 40.846, 40.851, 40.882, 40.894 e 40.923. Eles regulamentam os horários de funcionamento do comércio; a realização de rituais religiosos como cultos e missas; a reabertura de parques ecológicos e de convivência; eventos culturais em estacionamentos com o público dentro dos carros; treinos de atletas por agremiações esportivas e o funcionamento dos clubes recreativos – sem utilização de piscinas e saunas.


A decisão do governador Ibaneis Rocha de suspender a retomada de algumas atividades previstas no decreto de 2 de julho atende a uma decisão liminar (de caráter provisório) da 2ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que proibiu o Executivo de reativar o funcionamento de alguns serviços chamados não essenciais, previstos no Decreto nº 40.939.
O governo, então, editou o Decreto nº 40.961, na noite de quarta-feira (8) restabelecendo o Decreto nº 40.817, de 22 de maio, porque, por consequência lógica, se a decisão judicial mandou suspender o Decreto nº 40.939, que revoga o de nº 40.817, voltou ele a vigorar, pois a norma revogadora está suspensa.
Além disso, todos os demais atos subsequentes a ele permanecem plenamente em vigor. Em relação às regiões administrativas de Ceilândia e Sol Nascente/Pôr do Sol, as medidas que estão em vigor são as descritas no Decreto nº 40.961.

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