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Mulheres de Samambaia assistidas pelo Programa Viva Flor recebem ajuda humanitária





Nesta segunda-feira (15), mulheres vítimas de violência que estão sob medidas protetivas de urgência receberam cestas básicas, agasalhos e verduras. Elas são assistidas pelo Programa Viva Flor, da Secretaria de Segurança Pública  (SSP-DF).
Os donativos foram arrecadados pela Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade (Suprec), vinculada à SSP-DF, em parceria com a Secretaria da Mulher (SM-DF). Os produtos beneficiaram mulheres de Estrutural, Vicente Pires, Samambaia, Taguatinga e Planaltina.
“O objetivo dessa ação conjunta é minimizar o sofrimento dessas mulheres que, além da situação de violência doméstica, ainda enfrentam problemas de ordem econômico-financeira agravados pelo momento pandêmico atual”, explicou a diretora de Proteção Social de Mulheres, da Coordenação de Políticas Sociais da Suprec (Coops/Suprec), Rosângela Santa Rita.
Já a coordenadora de Políticas Sociais da Suprec, Julia Sakamoto, falou da ação como mais uma forma de demonstrar para as assistidas que elas não estão sozinhas neste momento. “Além das assistidas pelo programa terem uma tecnologia para que elas se sintam mais protegidas e seguras, neste momento, com este pequeno gesto, queremos reforçar que elas não estão sozinhas, que existe uma rede de órgãos do Estado que estão preocupadas com o bem-estar e a segurança delas.”

Atualmente, o Programa de Segurança Preventiva para Ofendidas em Medida Protetiva de Urgência – Aplicativo Viva Flor, atende 58 mulheres em situação de violência doméstica, em especial as que estão sob ameaça de morte. Elas recebem acompanhamento por meio do aplicativo instalado no próprio celular.  A ação foi lançada em 2017 pela SSP-DF e atende a todos os juizados de violência contra a mulher e tribunais do júri do DF.
A decisão por esse tipo de medida é tomada, durante audiência, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), bem como comunicada à SSP-DF para cumprimento. Ou seja, quem define o caso e por quanto tempo a ferramenta poderá ser utilizada pela mulher protegida é o poder Judiciário.

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