Após os procuradores avaliarem a matéria, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou um recurso onde reconsidera a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) diante o argumento de que “as decisões da autoridade estatal sejam embasadas em estudos técnico-científicos, além de buscar maior transparência às ações”.
Em primeira instância, a liminar da juíza federal Kátia Balbino atendeu o MPF. Entretanto, o desembargador federal Ítalo Fioravanti Sabo Mendes derrubou o entendimento da magistrada entendendo que liberação ou não das atividades é de responsabilidade do Poder Executivo local.
O procurador regional da República Ubiratan Cazetta ainda reforçou que o cenário do DF é caótico frente aos crescentes casos de coronavírus e uma possível sobrecarga hospitalar.
De acordo com ele, a retomada neste momento eleva o risco de contaminação das pessoas mais próximas. Segundo Cazetta é preciso “reconhecer que a flexibilização das medidas protetivas expõe a risco, em primeiro e maior grau, exatamente aquela população a que se pretende, supostamente, proteger”.
O MPF ainda reafirma seu posicionamento “com base nos princípios da prevenção, da precaução e da juridicidade, que o Distrito Federal se abstenha de adotar qualquer medida que autorize o funcionamento de atividades não essenciais, enquanto durar o estado de emergência de saúde pública decorrente da pandemia, sem a prévia apresentação de justificativas embasadas em estudos técnico-científicos e de cenários sobre estratégias de saúde no DF
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