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Justiça Federal impede reabertura de comércio no DF no dia 11



A 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal suspendeu a ampliação do funcionamento de atividades do comércio atualmente paralisadas no Distrito Federal, informa Helena Mader na Crusoé.

A decisão é da juíza Kátia Balbino de Carvalho Ferreira e atende a um pedido do MPF, do MP do Distrito Federal e do Ministério Público do Trabalho.

As atividades não essenciais já liberadas pelo governador Ibaneis Rocha, como escritórios de contabilidade e advocacia, imobiliárias, armarinhos, lojas de tecido e óticas, podem continuar funcionando. Mas a liberação das atividades de novos setores deverá ser suspensa até novo pronunciamento da magistrada.


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