Em meio à pandemia do novo coronavírus, o Distrito Federal dá mais um passo em direção à flexibilização das atividades comerciais. A Justiça Federal suspendeu a determinação da juíza Kátia Balbino de Carvalho, da 3ª Vara Cível do DF, que escalonava reabertura de estabelecimentos, com intervalo de 15 dias entre os setores. A decisão, publicada ontem, atende recurso apresentado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para revogar o veredito da magistrada.
O GDF informou que fica valendo as mesmas medidas publicadas no Decreto n° 40.776, em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) do último sábado. A determinação autoriza o funcionamento das lojas de calçados, roupas, serviços de corte e costura e extintores de incêndio, entre 11h e 19h. Não há, no entanto, previsão de reabertura para outros setores, por agora.
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