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Rodoviários de Samambaia serão treinados para facilitar acessibilidade



As empresas operadoras do transporte público no Distrito Federal agora são obrigadas a providenciar treinamento a motoristas e cobradores para garantir o manuseio das rampas de acesso facilitado aos ônibus. A Lei nº 6.498, de autoria do deputado distrital Valdelino Barcelos, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (12/02/2020).
DROGARIA DESTAQUE


Na justificativa, o autor do projeto, apresentado em setembro de 2019, cita reportagem do Metrópoles que mostrou as dificuldades de usuários do transporte público com mobilidade reduzida.
Reclamação recorrente, a quebra dos equipamentos poderá ser amenizada pela obrigação de indicação, em local de fácil visibilidade nos veículos, da data da vistoria anual já prevista em lei. A nova lei entra em vigor em maio próximo.
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) está de olho na acessibilidade dos transportes públicos há pelo menos sete anos. Em maio de 2019, com a decisão 1.648/2019, o órgão alertou sobre a possibilidade de multar os responsáveis pelo não atendimento e pela reincidência no descumprimento da determinação de melhorar a situação.

Perfil populacional 

De acordo com os dados da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob), no ano de 2018, foram realizados 21.041.075 acessos por pessoas com deficiência nos serviços integrantes do Sistema de Transporte Público Coletivo. A média mensal foi de 1.753.423.
A Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan) indicou, em relatório de 2013, que o Distrito Federal tinha 573.805 pessoas com deficiência. Eles representavam 22,23% da população total na época. O estudo levou em conta dados do censo demográfico de 2010.
A região administrativa com maior percentual de pessoas com deficiência é o Gama, com 27,20%; seguido por Riacho Fundo II, com 25,54%; e Samambaia, com 24,52%. SCIA/Estrutural e Vicente Pires são as regiões com os menores percentuais dessa população: 13,17% e 14,01%, respectivamente.
Entre as deficiências referenciadas, a que aparece em maior proporção no Distrito Federal é a visual (63,71%); seguida da motora (18,02%); auditiva (14,41%); e mental/intelectual (3,85%). A deficiência visual predomina em todas as faixas etárias, variando de 40,24%, entre o público com idades entre 0 e 4 anos, a 76,28%, na faixa dos 10 aos 29 anos.





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