Visitantes não podem mais levar frutas aos presos na Papuda




A Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe), da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF), atualizou o protocolo ao qual devem se submeter os visitantes de quatro divisões (CDP, CIR, PDF I e PDF II) do Complexo Penitenciário da Papuda.
A remessa de frutas por parentes e amigos dos presos está proibida a partir desta quarta-feira (29/01/2020), quando a Ordem de Serviço foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).


Até então, era permitido aos presos receber dos visitantes banana, goiaba, maçã e pera, na quantidade máxima de seis unidades. Mas os novos contratos firmados pela Sesipe com as empresas encarregadas de fornecer alimentação aos presos agora contemplam o fornecimento de ao menos uma fruta diariamente, o que não era o caso nos contratos antigos.
Segundo a pasta, “além de aumentar a segurança e a qualidade do conjunto das refeições, a nova medida permite que todos os detentos tenham acesso igual a esse tipo de alimento”.
Há também uma questão de segurança. O Metrópoles mostrou e o órgão confirma que houve casos de interceptação de visitantes tentando entrar no presídio com itens proibidos, como entorpecentes, dentro de frutas (foto em destaque).



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