“Destruiu nossa família”. Assim Núbia Aparecida, 38 anos, irmã do ciclista Jailson Barbosa, 34, resume o sentimento dela e dos demais parentes da vítima. Jailson morreu após ter sido atropelado por uma motorista embriagada na DF-459, via que liga Ceilândia a Samambaia.
O acidente ocorreu no fim de semana. Segundo informações do Departamento de Trânsito (Detran), no ano passado, foram 22.483 condutores autuados no DF por embriaguez ao volante, contra 21.586 infrações no mesmo período de 2018.
Jailson morava em Samambaia há mais de 15 anos. Pai de uma filha de 2, trabalhava na Rede Potiguar, como panificador. No momento em que foi atropelado, seguia para o serviço, em Ceilândia. “Ele trabalhava muito. Era pela filha dele. Falava que precisava defender o pão de cada dia”, contou a irmã ao Metrópoles.
Segundo ela, fazia algum tempo que o irmão caçula resolveu sair todos os dias de Samambaia para Ceilândia de bicicleta. A preocupação com a saúde era o motivo. “Ele dizia que estava meio acima do peso, então ia unir o útil ao agradável. Vendeu o carro e passou a pedalar todos os dias”, lembra.
A bicicleta, no entanto, era sinônimo de preocupação para Núbia na maior parte do tempo. “Quando chovia, eu sempre mandava mensagem pedindo para ele tomar cuidado. Não só de carro, mas também pegar uma gripe, né?”, pondera.
Foi em um dia chuvoso que Jailson acabou atropelado. A motorista Luzia Ferreira de Assis, 24, estava embriagada (o teste do bafômetro deu 0,54mg/l) e não tinha Carteira Nacional de Habilitação (CNH). “Acabou comigo e com a minha família”, disse a irmã.
Presa em flagrante, Luzia foi liberada após passar por audiência de custódia, o que revolta Núbia. “A juíza alegou umas atrocidades que, para mim, não fazem sentido. Infelizmente, uma pessoa dessas está em liberdade”, revolta-se. Procurado, o Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TDFT) diz que não se manifesta sobre decisões judiciais. A Defensoria Pública, que atua no caso, também disse que “não se manifestará publicamente sobre a linha de defesa apresentada por investigados, a não ser que haja autorização destes”.
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