O deputado distrital, Jorge Vianna (Podemos), presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC), da Câmara Legislativa do DF (CLDF), considerou positiva, a decisão do governado do DF, Ibaneis Rocha (MDB), decretar, nesta sexta-feira (24), situação de emergência na Saúde Pública do DF, em período de 180 dias, dado o risco de epidemia de dengue e, potencialmente, de febre amarela, de possível introdução do vírus Zika e Chikungunya no DF, além da alteração do padrão de ocorrência de microcefalias no país.
Egresso da Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF), Vianna observa que, dado a sazonalidade epidemiológica, a incidência de casos de dengue em 2020, pode aumentar. Isso, caso o Estado deixe de atuar proativamente para conter a reprodução e proliferação do mosquito Aedes Aegypti, e de garantir o abastecimento de medicamentos e de recursos humanos, nas unidades de saúdes do DF.
Para o deputado distrital, Jorge Vianna (Podemos), presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC), da CLDF, dado a sazonalidade da incidência de casos de dengue, a decisão do governador deve evitar, ou reduzir drasticamente, as mortes por causa da doença no DF.
“Ano passado, nós realizamos duas audiências públicas na Câmara Legislativa, uma com os Agentes de Vigilância Ambiental e outra com os Agentes Comunitários de Saúde e o foco foi tratar da questão do aumento dos casos de dengue em Samambaia e no DF. Em ambas haviam, servidores e especialistas que apontaram diversos problemas, dentre eles, a falta de estrutura, de recursos humanos e financeiro também.”, disse.
Segundo Vianna, a gestão do ex-governador do DF, Rodrigo Rollemberg (PSB), deixou, em 2018, um orçamento “baixíssimo” para que o sucessor pudesse atuar efetivamente, no combate a dengue no ano seguinte.
“Ano passado, a gestão da saúde teve problemas graves, por uma série de fatores provenientes ainda da gestão do ex-governador, Rodrigo Rollemberg que foi irresponsável em aprovar um orçamento baixíssimo para 2019. Tanto que ainda tivemos a interdição da sede da DIVAL [Diretoria de Vigilância Ambiental do Distrito Federal (DIVAL), vinculada à Subsecretaria de Vigilância Sanitária (SVS), da SES-DF], em Taguatinga, pelo Ministério Público [do Trabalho (MPT)], por falta de condições de funcionamento da unidade. Inclusive com denúncia de devolução de recursos, ao Ministério da Saúde, caso amplamente noticiado pela imprensa, até mesmo em rede nacional.”, disse Vianna.
Segundo o deputado, uma das iniciativas, resultantes das audiências públicas, foi a apresentação de Emenda Modificativa ao Projeto de Lei (642/2019), do Plano Plurianual (PPA) de 2020/2023, em que propôs colocar as ações de vigilância ambiental, no topo das prioridades do GDF, de modo a evitar novas epidemias de dengue e outras doenças de arboviroses.
Mais recursos
Vianna observa ainda que, em 2020, mesmo com o risco de aumenta consideravelmente as incidências de casos de dengue, dado a sazonalidade cíclica que ocorre em intervalos de três a cinco anos, o GDF ao decretar a situação de emergência, deve contar ainda com mais recursos para tentar neutralizar os casos de dengue no DF.
Isso porque a CLDF, aprovou previsão orçamentária, para 2020, de R$ 5,8 milhões, destinado a ações para o combate a dengue. Desses, R$ 3,2 milhões para vigilância ambiental, R$ 1,9 milhões para prevenção e controle de doenças transmissíveis e R$ 656 mil, para vigilância epidemiológica.
“Creio que o governador tenha as condições necessárias para atuar preventiva e efetivamente para combater a procriação e contar a contaminação das pessoas, além de garantir que aquelas que efetivamente contraírem a doença seja devidamente assistida na rede pública de saúde. Política essa que precisa ser contínua pois só assim teremos êxito contra os transmissores da dengue, Zika e Chikungunya”, disse Vianna.
Situação de emergência
Com a assinatura do decreto, o GDF pode, em caráter excepcional de interesse público, em caráter de urgência, contratar pessoal, serviços, além de realizar aquisição pública de insumos e materiais, para atender a situação emergencial à saúde pública do DF. Diretrizes essas, a serem estabelecidas por meio da Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF).
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