O saidão de Natal vai beneficiar 1.526 detentos do sistema
prisional do Distrito Federal. O grupo poderá deixar os presídios as partir das
7h da próxima segunda-feira (23) e deverão voltar até as 10h do dia 26 de
dezembro.
A última saída temporária do ano vai beneficiar detentos do
regime semiaberto e que tenham autorização para trabalhar fora do presídio. Ao todo, 2019 teve 11 saidões, que totalizaram 35 dias.
O preso que não
retornar no dia e no horário previstos será considerado foragido e poderá
perder o direito ao regime semiaberto. Informações sobre fugitivos podem ser
repassadas anonimamente pelos telefones 190 (Polícia Militar), 197 (Polícia
Civil), via whatsapp (61) 98626-1197 da Polícia Civil, ou no número (61)
3339-1345, da Secretaria de Segurança Pública do DF.
Condições
Só têm direito ao benefício os
detentos que cumprem pena em regime semiaberto e tenham sido beneficiados com
autorização para saídas temporárias. Para serem liberados, eles não podem ter
ocorrências nos últimos seis meses.
Enquanto estiverem fora da
prisão, os condenados devem manter “boa conduta” – não podem circular na rua
após as 18h nem ingerir bebida alcoólica ou frequentar bares. Os agentes do
sistema penitenciário podem fazer "visitas surpresa" às residências
dos presos, para verificar se as determinações estão sendo cumpridas.
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