Apesar da polêmica, os puxadinhos de bares e restaurantes são um ótimo negócio para os comerciantes. Entretanto, apesar da existência do Decreto 322, que regulamenta a instalação de cadeiras removíveis e mesas na calçada e estacionamentos públicos, muitos comerciantes não utilizam esse espaço para ampliar o estabelecimento, perdendo a oportunidade de atender mais pessoas e, assim, vender mais.
Moradores de prédios comerciais de Samambaia Norte reclamam da falta de bom senso de alguns comerciantes em usar o estacionamento público para beneficio próprio e impedindo que os próprios moradores dos prédios comerciais sem estacionamento por causa que mesas e cadeiras ocupam as vagas públicas destinadas a veículos.
A polêmica se dá ao fato de que a legislação, nas principais cidades do país, está desatualizada. Somado a isso, muitos comerciantes não respeitam a lei e acabam instalando mesas e cadeiras fixas, se apropriando do espaço público e não oferecendo espaço para os pedestres transitarem nas calçadas, ou moradores não estacionar seus veículos forçando-os moradores a esperar a boa vontade do comerciante.
COMO A LEI FUNCIONA NA PRÁTICA?
Como a legislação está desatualizada na maioria das cidades do país, muitos comerciantes ficam em dúvida em relação à apropriação das calçadas. Confira a seguir como funciona a lei em algumas das principais cidades do Brasil:
SAMAMBAIA
Em Samambaia, os bares e restaurantes também podem colocar cadeiras e mesas no passeio público. Porém, devem atender algumas exigências, tais como:
- a instalação das mesas e cadeiras não poderá atrapalhar o trânsito dos pedestres;
- os estabelecimentos deverão respeitar uma faixa mínima de 1,10 m;
- é proibida a colocação, nesses espaços, de caixas de som, alto-falantes e quaisquer outros aparelhos que reproduzam sons.
- é proibido ocupar estacionamento público colocando cadeiras e mesas
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