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Presos não retornam da Saída de Natal no DF

O número representa 99,2% dos liberados para passar o feriado do natal (21 a 26 de dezembro) com a família. Apenas dez internos não voltaram.
Quem não retornou no dia e horário previstos é considerado foragido e poderá perder o direito ao regime semiaberto, quando for recapturado, e responder a inquérito disciplinar, que restringe a saída dos sentenciados.
Pode usufruir do benefício o preso que atende aos requisitos previstos na Portaria nº 1, de 2018, da Vara de Execuções Penais, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
A medida contempla com 35 dias os internos que cumprem pena no regime semiaberto e aqueles, entre outros, com autorização de trabalho externo ou para saídas temporárias.
Neste ano, por exemplo, as saídas foram divididas em nove períodos: fevereiro (3 dias), março (4), maio (3), julho (4), agosto (3), setembro (4), outubro (4), novembro (5) e dezembro (5).
Os períodos de liberdade não são, necessariamente, vinculados a datas comemorativas.
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