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CLDF derruba veto e eleição para administrações deve ocorrer em 2019


Os deputados distritais derrubaram, nesta quarta-feira (12/12), o veto ao Projeto de Lei n° 951/2016, que cria regras para as eleições nas administrações regionais do Distrito Federal. Com a decisão da Câmara Legislativa (CLDF), o governo de Ibaneis Rocha (MDB) terá que realizar o pleito para os órgãos em 90 dias.
A proposta, de autoria do deputado Chico Vigilante (PT), havia sido vetada integralmente pelo governador Rodrigo Rollemberg (PSB) – segundo o Governo do Distrito Federal (GDF), por vício de iniciativa.
Durante a votação desta quarta (12), a derrubada do veto havia alcançado apenas 12 votos, o que mantinha o veto do governador. Porém, Julio Cesar e Rodrigo Delmasso (ambos do PRB) mudaram seus entendimentos pela neutralidade e decidiram pela derrubada definitiva da canetada de Rollemberg. A matéria será promulgada pela Câmara Legislativa e já entra em vigor em janeiro de 2019.
“Agora teremos eleições, como prevê a Lei Orgânica. Estamos fazendo cumprir a lei e ajudando o governador eleito Ibaneis Rocha”, comemorou Vigilante, logo após o resultado da votação.
O texto do petista determina que as eleições sejam concluídas no primeiro trimestre de 2019. A versão de Rollemberg empurrava a disputa para 2022. Além disso, o projeto do governador previa que os candidatos tivessem filiação partidária, enquanto o texto de Vigilante dispensa essa exigência.
O assunto, contudo, ainda não está pacificado. Segundo a equipe de Ibaneis Rocha (MDB), houve vício de iniciativa, pois a autoria do projeto deveria ser do Executivo, não do Legislativo.
“Vamos trabalhar nosso projeto para enviar à CLDF no início do ano, até porque é um compromisso do governador Ibaneis a eleição das administrações regionais”, disse o futuro secretário-chefe da Casa Civil, Eumar Novacki.
O que diz o projeto?O texto estabelece que qualquer cidadão inscrito em seção eleitoral da respectiva região administrativa poderá participar do pleito.
O projeto ainda prevê que, após a votação, será constituída uma lista com os 10 candidatos mais bem colocados. Em seguida, o governador nomeará um dos três da lista. Em caso de vacância, a nomeação do novo administrador deve recair em um dos remanescentes.
Para concorrer ao cargo, os candidatos deverão ter: idade mínima de 25 anos; residência fixa na localidade há mais de um ano; experiência profissional de no mínimo três anos; idoneidade moral e reputação ilibada; além de escolha mediante participação popular, entre outras exigências.
Colaborou Manoela Alcântara
FONTE: METROPOLES
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