O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) conseguiu, em 11 de outubro, decisão liminar para assegurar a gratuidade na utilização de todos os assentos no transporte público para os idosos com idade igual ou superior a 65 anos. A ação civil pública contra o Transporte Urbano do DF (DFTrans) é da Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso (Projid).
Em 1º de abril de 2014, o DFTrans publicou a Instrução nº 46, que instituiu cartão eletrônico de utilização opcional pelos idosos. Entretanto, a mesma legislação criou empecilho, considerado ilegal e inconstitucional pelo MPDFT, para aqueles que, no lugar do cartão, utilizassem a carteira de identidade para comprovar a gratuidade. Nessa situação, os idosos só poderia utilizar os assentos dianteiros nos ônibus, que são em número reduzido.
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