Resposta: Depende.
Segundo os advogados Danilo Montemurro, especializado em Direito de Família e Flávio Tartuce, autor de manuais de Direito Civil, só é possível pedir a prisão por dívida de alimentos se a dívida for relativa aos últimos três meses.
Caso a dívida dos alimentos seja de quatro meses para trás, limitada ao prazo de dois anos, só é possível pedir a penhora dos bens do devedor.
“Se o devedor deixou de pagar a pensão por um mês, mas isso aconteceu há oito meses atrás, não é possível pedir a prisão como forma de pressionar a cobrança”, explica Montemurro.
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