O delegado Rodrigo Larizzatti, responsável pela 33ª Delegacia de Polícia, em Santa Maria, foi condenado por se negar a investigar um caso de estupro e impedir acesso a arquivos sobre um caso de violência sexual contra adolescente.
A pena, definida em dois anos de reclusão e dois meses de detenção, foi convertida em prestação de serviços comunitários. Apesar da condenação, o juiz Germano de Holanda, 1ª Vara Criminal de Santa Maria, determinou que o delegado não perde o cargo.
A defesa de Larizzarri informou que irá recorrer da sentença.
Relembre o caso
O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) denunciou o delegado da Polícia Civil do DF (PCDF) Rodrigo Pereira Larizzatti, titular da 33ª Delegacia de Polícia (Santa Maria), por desobediência, prevaricação e sonegação de documentos. Na denúncia, o Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial (Ncap) e as Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica de Santa Maria relatam casos em que o policial teria deixado de cumprir as suas atribuições.
No dia 14 de setembro, segundo o MPDFT, Larizzatti desobedeceu um pedido para instaurar inquérito policial de fatos que chegaram ao conhecimento da Central da Mulher pelo Disk 180. A informação teria relatos de delitos gravíssimos de natureza sexual contra uma criança e um adolescente em contexto de violência doméstica e trazia informações concretas para o início das investigações.
O caso da sonegação de documento público ocorreu, segundo o Ministério Público, em 11 de outubro. “A Promotoria de Justiça de Santa Maria, diante da inércia do delegado em cumprir a ordem legal, passou a adotar providências para averiguar a situação de risco das vítimas de violência sexual. Com apoio do Conselho Tutelar de Santa Maria, apurou fatos gravíssimos em que uma vítima de abuso sexual tinha engravidado, inclusive a criança já havia nascido’, informou o órgão. O MPDFT, então, teria enviado ofício para que o delegado encaminhasse todos os documentos que possuía sobre a situação das vítimas. Novamente, de acordo com o Ministério Público, o delegado não atendeu ao pedido, sonegando acesso a qualquer documento que envolvesse o caso.
Por último, a denúncia narra fatos ocorridos entre 31 de julho e 14 de outubro, quando o delegado teria deixado de praticar ato de ofício para “satisfazer interesses e sentimentos pessoais”. A vítima de violência doméstica teria procurado a delegacia e pedido a concessão de medidas protetivas de urgência contra o agressor, entretanto Larizzatti, conforme a denúncia, não remeteu o pedido ao Judiciário no prazo legal, apesar de a Lei Maria da Penha determinar providências imediatas nesses casos.
“Diante da inércia do denunciado em cumprir suas obrigações legais, a vítima correu sério risco de que algo pior acontecesse, já que permaneceu sendo perseguida pelo ofensor e novos episódios de violência se sucederam, colocando em perigo não somente sua vida, mas também a dos filhos menores do casal”, narra a denúncia.
Na data em que o Ministério Público conseguiu a prisão do agressor, no dia 13 de outubro, o delegado, de acordo com a denúncia, estava em campanha para a eleição da Associação dos Delegados de Polícia (Adepol-DF), “conforme constataram os promotores de Justiça na página pessoal do denunciado no Facebook”, o que caracterizaria interesse privado, configurando prevaricação.
Delegado se diz surpreendido
Larizzatti comunicou que foi surpreendido com a notícia de que estava sendo acusado e que não foi ouvido em nenhum momento pelo Ministério Público antes de sair a denúncia. Sobre a sua ausência na delegacia para participar de campanha à presidência da Adepol-DF, o delegado disse refutar essa informação. Ele afirma que a vítima foi atendida, naquele mesmo dia, na Seção de Atendimento à Mulher (SAM/33ª DP), bem como tomadas as providências necessárias no momento. No dia seguinte (14), contou, a SAM elaborou o primeiro relatório de diligências do caso, no qual o agressor possuía mandado de prisão em aberto. “Foram feitas três incursões a fim de cumprir tal mandado, todavia o autor não foi encontrado”, explicou.
O delegado confirmou que havia se ausentado para participar de uma reunião associativa, assim como inúmeros delegados de polícia, tendo em vista que havia começado o período de sucessão na Adepol e no Sindepo. No entanto, segundo Larizzatti, a ausência física da autoridade policial não impede o andamento regular dos trabalhos. “Inclusive porque há os delegados que trabalham na CEFLAG da 20ª DP (que cobre a 33ª DP) para atendimentos”, ressaltou. Não havia, nas palavras do delegado, nenhum interesse pessoal, sendo apenas o exercício de um direito – o de participar de uma reunião associativa de entidade de classe.
Acerca da acusação de desobediência, segundo o delegado, ela diz respeito a uma requisição ministerial para instauração de inquérito policial, com base única e exclusivamente em denúncia anônima. O delegado informou que retornou o documento, solicitando que o promotor indicasse quais eram as diligências que gostaria que fossem realizadas. Todavia, ele afirma que em momento algum negou o cumprimento da solicitação ministerial. De acordo com o delegado, os policiais da unidade já realizavam diligências para apurar os fatos da denúncia.
Por fim, sobre a acusação de sonegação de documento, Larizzatti informou que os documentos em questão foram juntados integralmente aos autos do inquérito nº 1066/16, não havendo qualquer sonegação.
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