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Rollemberg é condenado e deverá reconstruir escola pública em Samambaia

O Governo do Distrito Federal (GDF) foi condenado pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Território (TJDFT) e deverá reconstruir a Escola Classe 410 de Samambaia, no prazo de um ano, adotando os mesmos padrões da Secretaria de Educação.
O GDF recorreu da condenação sustentando a impossibilidade material de cumprimento da sentença no prazo indicado. Os argumentos, no entanto, foram rechaçados pelo Ministério Público do DF, que reafirmou a legitimidade da imposição.
A desembargadora que relatou o caso ressaltou que a medida se limita a verificar o cumprimento de mandamentos da Constituição Federal relacionados aos direitos fundamentais à educação, à saúde e à vida. “Inegável, nesse contexto, a obrigação constitucional e legal do Estado – e particularmente do apelante – de manter condições mínimas de acesso à rede pública de ensino, como decorrência necessária de seu dever para com a implementação do direito fundamental à educação.”
Ao analisar os aspectos fáticos, os julgadores destacaram que, a despeito da realização de pequenos reparos, os problemas crônicos da escola – como infiltrações, pisos desnivelados, portas danificadas, instalações elétricas aparentes, falta de condições de segurança e outros – se perpetuaram por mais de nove anos, colocando em risco a integridade física de pais, professores e alunos.
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