Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (6/3), pela rejeição do habeas corpus preventivo impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado em segunda instância a 12 anos e 1 mês de prisão no caso do triplex do Guarujá (SP) por corrupção e lavagem de dinheiro. Conforme ressaltaram os cinco ministros, cabe, ainda, aplicar, no caso específico do petista, entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que permite a execução da pena após condenação em segunda instância.
Relator e primeiro ministro a se manifestar, Felix Fischer disse que, só após o julgamento dos embargos de declaração no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, seria cabível a impetração de HC. Ele também ressaltou entendimentos do STF e do STJ favoráveis ao cumprimento da pena após condenação em segunda instância. De acordo com o magistrado, a medida “não compromete o direito constitucional de presunção de inocência”.
FONTE : METROPOLES
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