
De acordo com a pasta, não houve registro de ocorrência policial atribuída a esses apenados. O direito à saída especial é concedido aos detentos que cumprem pena em regime semiaberto e tenham sido beneficiados com autorização para saídas temporárias, trabalho externo efetivamente implementado ou liberações quinzenais para visitas aos familiares.
Para fazer jus à regalia, o preso não pode ter registro de indisciplina interna. Aqueles que não se apresentaram no dia estabelecido para o retorno são considerados foragidos e podem perder direito ao regime semiaberto. Quando recapturados responderão a inquérito disciplinar.
Doze não voltaram no Natal
Já na saída temporária do Natal (de 22 a 26 de dezembro), 12 apenados não regressaram, o que significa 1,16% do total de 1.021 homens e mulheres.
Já na saída temporária do Natal (de 22 a 26 de dezembro), 12 apenados não regressaram, o que significa 1,16% do total de 1.021 homens e mulheres.
Qualquer pessoa pode fornecer informações sobre os foragidos pelos telefones 190 (Polícia Militar), 197 (Polícia Civil), via WhatsApp (8626-1197) da Polícia Civil ou no número 3339-1345 (Sesipe). (Com informações da Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social).
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