O Governo do Distrito Federal e a União terão de ofertar tratamento a pacientes com câncer da rede pública de saúde do DF em, no máximo, 60 dias. Em decisão liminar, o juiz federal substituto da 21ª Vara de Saúde Rolando Valcir Spanholo estipulou que os Executivos local e federal têm três meses para cumprir a sentença. Em caso de desobediência, serão obrigados a indenizar em R$ 200 mil cada doente cujo prazo for ultrapassado. Atualmente, a fila da radioterapia na capital do país tem 290 pessoas.
O despacho do magistrado atende a uma ação civil pública proposta pelas Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal. A demanda é para que o Sistema Único de Saúde cumpra o prazo de dois meses a fim de que os pacientes não precisem recorrer à Justiça para conseguir conseguir tratamento. Segundo a justificativa descrita, as medidas adotadas até o momento pelo governo local “são claramente insuficientes para resolver a situação caótica de quem precisa fazer radioterapia pelo SUS”.
Ainda de acordo com a peça, o “quadro fático da saúde não comporta mais soluções de eficácia reduzida no presente. São vidas que estão sendo perdidas pela inércia da burocracia administrativa e pelas escolhas políticas dos governantes que comandaram o Brasil e o Distrito Federal na última década”, consta na argumentação das defensorias.
Além da multa e do cumprimento do prazo para tratamento, o magistrado determina que o GDF elabore e apresente, em até 15 dias, plano de ação capaz de solucionar a demanda represada. Pede, ainda, que os equipamentos de radioterapia — como acelerador linear do Hospital de Base do Distrito Federal — sejam modernizados e as manutenções informadas em juízo. “Os equipamentos foram fabricados ainda na década de 1980 e o GDF deve informar no prazo se há expectativa de aquisição (isolada ou em parceria com a União) de novos equipamentos de radioterapia”, diz o juiz em sua decisão.
A Secretaria de Saúde do DF não havia respondido à reportagem até a última atualização deste texto.
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