Logo do HTML Dog

Audiências de custódia soltam mais da metade dos presos do DF


Metade dos presos em flagrante conquistaram a liberdade 24 horas depois do crime. Até o primeiro semestre de 2016, a Justiça do Distrito Federal livrou da cadeia 51,58% dos envolvidos e decidiu pela prisão preventiva de 48,42% nas audiências de custódia. De todas as unidades da Federação, o DF alcança a quarta posição entre as que mais soltaram acusados em 2015 e 2016 (veja Mapa). Apesar disso, especialistas em direito e juristas reforçam que a liberdade provisória não significa impunidade. Mesmo livre, o réu enfrenta o processo penal e, ao fim do julgamento, pode cumprir a sentença no Complexo Penitenciário da Papuda.

Pelo sistema processual penal, a regra é que a prisão em flagrante só seja convertida em preventiva em casos excepcionais de risco à população. Por isso, furto simples, receptação, subtração de um produto ou de valores pequenos, acidentes de trânsito culposos (sem intenção de matar) e embriaguez ao volante são crimes que, geralmente, o juiz decide pela liberdade do acusado.

Mas, para tomar a decisão, também é levado em conta se há antecedentes criminais. Além disso, o juiz analisa a gravidade concreta do ato e se ocorreu violência ou grave ameaça. Por isso, um flagrante de tráfico de drogas, a depender do preso e da quantidade de entorpecentes, pode resultar em prisão preventiva. O entendimento é que, quanto mais grave for o crime praticado,maior a probabilidade a pessoa tem de permanecer presa.

Na avaliação da juíza coordenadora das audiências de custódia do Espírito Santo, Gisele Souza de Oliveira, as vantagens do procedimento são a garantia e a proteção dos direitos humanos, além do controle das prisões. “Não existem dúvidas de que uma pessoa que comete um latrocínio apresenta risco à sociedade e precisa ficar presa durante o processo, mas alguns outros delitos comportam outras medidas cautelares. Portanto, ficam presas apenas aquelas pessoas que ferem gravemente a ordem pública”, explica.

Para a magistrada, o procedimento também ajuda a equilibrar o número de entrada e saída de detentos do sistema carcerário e auxilia a organização criminal. Na visão dela, esse é um instrumento importante. “Significa trazer para a porta de entrada do sistema maior racionalidade. Sem audiência de custódia, é como se o acesso ao presídio ficasse aberto, sem controle efetivo. Prisão não é solução para questões de segurança nem instrumento de segurança pública”, reforça.

Segundo o professor de direito penal e processo penal da Universidade Católica de Brasília, Águimon Rocha, para que haja a prisão, é necessário existir requisito presente na lei. E, quando a pessoa tem o encarceramento relaxado, não significa que ela não terá a prisão decretada na sentença final. “Existe uma visão equivocada no Brasil que, quando alguém pratica um ato delituoso, a prisão é um efeito necessário. Nem sempre isso é verdade. A prisão só é um instrumento se preencher requisitos objetivos. A audiência de custódia é o meio mais rápido para que uma pessoa acusada seja levada à presença do juiz”, esclarece.

Contraditório

Mesmo em liberdade, o réu responde a um processo criminal. No fim, se condenado, pode ou não ficar preso. Depende da pena imputada. Quando a sentença prevê até 4 anos de detenção, por exemplo, a medida é transformada em alternativa, como prestação de serviço à sociedade. Nos casos de 4 a 8 anos, o réu cumpre pena em regime semiaberto, ou seja, fica de segunda a sexta-feira na cadeia e sai aos fins de semana. E, a partir de 8 anos, o regime é fechado.

Segundo dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) divulgado em 8 de dezembro, 30% dos presos em 2016 cumpriam pena de 4 a 8 anos de prisão; 26%, de 8 a 15 anos; e 11%, de 15 a 30 anos. Só 7% foram condenados de 30 a 50 anos; e 3%, a mais de 50.

Na avaliação do promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Thiago Pierobom, a audiência de custódia permite a participação do MPDFT e do advogado do acusado, ou seja, fornece a possibilidade do contraditório até a sentença. “Nem sempre a decisão é fácil, mas essa etapa é importante para assegurar ao Judiciário que seja dada a decisão mais correta ao caso concreto. Se for necessária, que se mantenha a prisão. Se não for, que dê a possibilidade de o réu responder ao processo e, oportunamente, à ação penal”, afirma.


Tortura

Na avaliação da doutora em direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB) Carolina Costa Ferreira, um dos desafios das audiências de custódia é a implementação do processo em uma lei federal, pois o trabalho é realizado a partir de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Mas, ao mesmo tempo, esse instrumento permite um filtro de quais pessoas precisam ficar presas. É uma oportunidade importantíssima no Estado democrático de direito para que apenas aquelas pessoas que têm necessidade de ficarem presas, de fato, fiquem”, ressalta.

Segundo Carolina, também professora de direito penal e processo penal do Centro Universitário de Brasília (UniCeub), outro ponto importante é a possibilidade de o preso se posicionar sobre a atuação da polícia. “É um momento que ele tem de falar se houve tortura ou maus-tratos. Abre uma janela importantíssima sobre os serviços prestados pela polícia, e um outro desafio é aprimorar a investigação da tortura no Brasil”, pontua.

Fonte: Correio Brasiliense
Share on Google Plus

About CRIATIVO PUBLICIDADE

0 comentários:

Postar um comentário