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Lojistas celebram ganhos com vendas e trocas no período Natalino

Com a maior parte do comércio fechado, o dia 25 de dezembro serviu para que os empresários fizessem o balanço das vendas de Natal. Tudo pronto para hoje, quando recebem os primeiros clientes da maratona de trocas de produtos, que vai até a última semana de janeiro. A espera é que haja um acréscimo de 10% nos ganhos do comércio com as novas transações.
Segundo o Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal (Sindivarejista), as trocas são algo a mais para se comemorar, já que as vendas de Natal tiveram um saldo positivo: houve um aumento de cerca de 6%, em relação às vendas do ano passado – ficando na média esperada. O ganho do comerciante, em geral, ocorre com as trocas porque o cliente fica tentado a comprar outras coisas ou, até mesmo, trocar por um produto mais caro que o agrado recebido.
Outro benefício é que muitas vezes o cliente nem conhecia a loja do presente dado e se interessa pelos produtos expostos. Assim, a probabilidade dele gastar é muito maior, em especial, se o vendedor for bom de convencimento. O sindicato também informa que é comum que os lojistas façam descontos ou parcelamentos já que ocorre mais que uma troca.
A intenção é fazer com que todo mundo ganhe e que não se perca venda, já que em janeiro, com a quantidade de pessoas em férias e impostos para pagar, o movimento nos comércios não é tão bom. Com exceção, de papelarias e afins, que recebem as primeiras compras de materiais escolares.
Cuidados e regras
Apesar de toda essa expectativa, não é todo produto que pode ser trocado, muito menos no período que o consumidor quiser. Esse alerta é feito pela secretária-geral da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), Aline Barreto.
Ela explica que a troca de presentes comprada presencialmente é uma deliberação do comércio. Desse modo, é importante que, no ato da compra, o cliente verifique se aquele produto pode ser trocado e quais as condições para que isso seja feito, como a presença da nota fiscal e o período especificado.
A exceção é para produtos com defeito e os obtidos online, que têm um prazo obrigatório de sete dias para a troca, pois não há contato presencial na hora da compra.
Em relação aos problemas com defeito, a pessoa pode procurar o comércio em até 30 dias e pedir a troca por outro objeto, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional.
A secretária-geral, assim como o Sindivarejista, acredita que a troca é boa para ambos os lados. “A pessoa vai à loja, troca por uma mercadoria que custa mais e o comerciante ganha mais. É mais vantajoso até para que o cliente conheça a loja”, reforça Aline Barreto.
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