Em 2005 entrava em vigor a Lei n° 11.108, que garante às grávidas o direto de ter um acompanhante antes, durante e depois do parto realizado em unidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Mas, mesmo em vigor há quase 12 anos, a legislação ainda é descumprida no Hospital de Samambaia.
A jovem Amanda Alves, 20, foi internada no dia 25 de novembro do ano passado para dar à luz sua primeira filha. Imediatamente foi informada que sua acompanhante deveria ir para casa e de lá esperar informações. “Precisei tomar remédio para induzir o parto e necessitava de ajuda para caminhar e aumentar a dilatação, eu não aguentava ficar em pé. Apesar de todo o apoio da equipe de enfermagem, seria importante alguém ali para me ajudar.” conta Amanda.
Segundo o médico Sasha Rocha, se a Lei do acompanhante fosse respeitada, o trabalho de parto seria uma experiência mais tranquila. “O acompanhante ajuda no trabalho de parto, reduz as chances de constrangimentos e confere ao momento mais tranquilidade, tanto para a parturiente quanto para a família.”
Jean Silva, 35, conta que viveu momentos de ansiedade durante o trabalho de parto da esposa, Carmem Silva, 28. “O trabalho de parto dela foi demorado e a única coisa que eu tinha era o telefone da sala de pré-parto e da maternidade. Demorei horas para saber se estava tudo bem com a minha esposa e o bebê”, explica.
Em nota enviada pela Secretaria de Saúde, a Gerência de Cirurgia do Hospital Regional da Samambaia explica que neste ano a estrutura já foi adequada para permitir a presença de acompanhante em partos normais, mas que ainda não há estrutura para receber acompanhantes em partos induzidos nem em cesáreas. Ainda segundo a gerência, até o ano passado o Hospital não contava com estrutura para permitir acompanhante em nenhum tipo de parto.
Tamara Miranda
Jornalista
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