Balanço da
Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal apontou que 12 presidiários
beneficiados pelo "saidão de Natal" não retornaram às
carceragens. O número corresponde a 1,16% dos 1.033 detentos liberados para
comemorar a data e que deveriam ter voltado para os presídios até a última
terça-feira (26).
Os internos que
não se apresentaram podem perder direito ao regime semiaberto quando forem
recapturados, além de responder a inquérito disciplinar.
Em 2017, já
ocorreram oito saídas temporárias: na Páscoa, Dia das Mães, em junho, em julho,
a do Dia dos Pais, em setembro e a última, em novembro. Depois do "saidão
de Natal", o próximo será de 29 de dezembro até 2 de janeiro.
O direito à
saída especial é concedido a presos do regime semiaberto que tenham sido
beneficiados com autorização para saídas temporárias, para trabalho externo ou
saídas quinzenais para visitas a familiares.
As saídas não
são, necessariamente, atreladas a datas comemorativas. Isso porque a Vara de
Execuções Penais (VEP), em cumprimento à Lei de Execução Penal, passou a
autorizar 35 dias de saidão durante o ano – a regra não era seguida à risca até
então. Esses dias foram separados em dez oportunidades.
Disk denúncia
Quem souber de
informações que levem a captura dos presos que não retornaram do benefício,
pode, anonimamente, informar a polícia pelos telefones:
190 (Polícia
Militar)
197 (Polícia
Civil)
(61) 98626-1197
(WhatsAapp da Polícia Civil)
(61) 3339-1345
(Diretoria Penitenciária de Operações Especiais da Secretaria da Segurança
Pública e da Paz Social)
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