Desembargadores do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) decidiram, nesta terça-feira (28), manter bloqueados R$ 16 milhões do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, conforme já havia sido determinado pelo juiz Sérgio Moro, no caso envolvendo o triplex do Guarujá.
Segundo os magistrados, o requerimento para a liberação dos valores deverá ser requerido à primeira instância, portanto, a Moro.
O relator dos processos da Lava Jato, desembargador João Pedro Gebran Neto, entendeu que o instrumento processual usado pela defesa também não foi o correto. Ele disse que deveria ter sido apresentado um incidente de restituição de coisas apreendidas e não o mandado de segurança.
"O mandado de segurança é o meio adequado para corrigir ilegalidade manifesta segundo o texto constitucional, não sendo possível impor ao jurisdicionado [Lula] que aguarde a própria autoridade coatora [Moro] que proferiu o ato viciado revê-lo", declarou por meio de nota o advogado Cristiano Zanin, que defende o ex-presidente.
"A decisão impugnada é manifestamente ilegal porque o bloqueio de bens foi determinado pelo juiz de primeiro grau após o pedido do Ministério Público Federal ficar mais de 9 meses em sigilo e sem apreciação (“engavetado”) e, ainda, sem qualquer prova de dilapidação de bens, que seria o pressuposto da medida", diz ainda o texto, acrescentando que aguarda que o próprio TRF4 possa "rever essa posição no julgamento do mérito do mandado de segurança".
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