A tentativa final de negociação entre rodoviários e empresas de ônibus que atuam no Distrito Federal, nesta segunda-feira (18/9), terminou sem acordo. Com o fim da fase de conciliação no processo sobre o reajuste salarial reivindicado pelo trabalhadores, que tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), a expectativa é de greve.
Na reunião desta segunda — a quinta realizada como tentativa de resolver o impasse —, o Sindicato dos Rodoviários do DF (Sittrater-DF) e a Associação das Empresas de Transporte Público e Coletivo do DF (Transit) debateram a última proposta apresentada pela desembargadora Maria Regina Machado Guimarães. O acordo prevê 4,75% de reajuste salarial, 5% de aumento no tíquete-alimentação, 5,5% na cesta básica, 13,55% no plano de saúde e 13,55% no plano odontológico.
A proposta foi apresentada em audiência na sexta (15). Os trabalhadores reivindicam reajuste com ganho real sobre a inflação, além de aumento no valor de tíquete-alimentação, cesta básica, plano de saúde e plano odontológico. As empresas, no entanto, alegam não ter condições de arcar com aumento superior ao percentual de reposição da inflação, já concedido à categoria em julho.
A desembargadora abriu prazo de 48 horas para que o sindicato dos rodoviários apresente sua defesa nos processos referentes às empresas — Consórcio HP-Ita, Auto Viação Marechal, Viação Pioneira, Viação Piracicabana e Expresso São José.
Em comunicado divulgado após a audiência de sexta (15), o Sindicato dos Rodoviários do DF sinalizou que não está satisfeito com a proposta apresentada pela Justiça:“O impasse está criado. Não há novas negociações previstas. A direção do sindicato vai se reunir e decidir os próximos passos a ser dado (sic). A categoria deve permanecer mobilizada e atenta aos comandos do sindicato”, afirma o comunicado.
Já os empregadores devem se manifestar, também em 48 horas, sobre pedido feito pelos trabalhadores de reconsideração da liminar concedida pela desembargadora em 28 de agosto, que determinava os percentuais de circulação de veículos durante a paralisação ocorrida naquele dia.
A partir de agora, o Ministério Público do Trabalho deve emitir parecer. Em seguida, um novo desembargador relator passará a conduzir o processo até julgamento pela 1ª Seção Especializada do tribunal. Isso não impede que, durante a tramitação do processo, as partes mantenham as negociações. Porém, sem mediação do TRT10.
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