A Defensoria Pública do Distrito Federal publica, nesta terça-feira (19), uma nota em que repudia a decisão liminar do juiz federal da 14ª Vara do DF, publicada no último dia 15/09, quando passa a ser permitido que profissionais da psicologia realizem tratamentos e pesquisas voltados à reorientação sexual. “Esta decisão é uma ofensa aos direitos fundamentais da população LGBT. Voltamos à década de 1990”, diz o defensor público do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria, Daniel Oliveira.
A decisão abre brecha para que psicólogos ofereçam terapias e tratamentos aos não-heterossexuais, a chamada “cura gay”, proibida pelo Conselho Federal de Psicologia desde 1999. Segundo a nota, “tratamentos reprogramadores” da orientação sexual ofende as garantias constitucionais individuais e coletivas. A Defensoria lembra ainda que o sofrimento psíquico que as pessoas LGBT sofrem é por conta da desvalorização social e moral, ou seja, por preconceito e discriminação social e não pela orientação sexual em si.
A liminar atinge diretamente programas e ações da Defensoria Pública do DF, que vem trabalhando insistentemente na garantia dos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros. São ações que envolvem retificações de nomes, adequações de gênero em documentos civis, cirurgias de redesignação sexual, além de atuar junto à Justiça em casamentos e uniões estáveis homoafetivas e em processos de indenizações por preconceito. “Esta decisão vem contra todos os trabalhos realizados pela Defensoria Pública no empoderamento e garantia dos direitos destas pessoas”, afirma Oliveira.
Confira a nota na íntegra:
Nota de repúdio
Em razão da decisão liminar proferida no bojo da Ação Popular n. 1011189-79.2017.4.01.3400, que atribuiu à Resolução n. 001/99 do Conselho Federal de Psicologia interpretação conforme a Constituição para permitir que profissionais da psicologia realizem tratamentos e pesquisas voltados à reorientação sexual, o Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública do Distrito Federal emite a seguinte nota de esclarecimento e repúdio:
A despeito de garantir a liberdade intelectual dos profissionais, em verdade, a decisão permite que sejam realizados tratamentos para “reprogramação” sexual de não-heterossexuais, tratando, assim, a homossexualidade e a bissexualidade como patologias, o que foi severamente rechaçado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) desde a Classificação Internacional de Doenças (CID) n. 10, de 1990.
A interpretação dada à citada Resolução do CFP fragiliza os avanços éticos alcançados e permite a prática de tratamentos de “cura gay”, que causam severos danos psíquicos aos pacientes, como reconhecido pela própria OMS.
É importante ressaltar que o sofrimento psíquico das pessoas LGBT advém, segundo diretrizes científicas, da internalização da desvalorização social e moral; é dizer, do preconceito/ discriminação social e não da orientação sexual em si.
O Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública do Distrito Federal rechaça qualquer forma de censura ou restrição à liberdade científica. Contudo, a permissão para a realização de “tratamentos reprogramadores” da orientação sexual ofende as garantias constitucionais individuais e coletivas.
Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos
Defensoria Pública do Distrito Federal
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