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| Foto: divulgação |
Uma mulher no Distrito
Federal foi ofendida via WhatsApp por outra mulher, após isso, a ofendida entrou
na justiça e conseguiu que a acusada pedisse desculpas pelas as agressões e
ainda pagasse uma indenização no valor de mil reais.
A decisão foi unânime da
1ª Turma Recursal do TJDFT, a acusada por sua vez se defendeu alegando que só
enviou as mensagens porque estava nervosa. A ofendida disse que a autora
agrediu sua moral e ainda mandou mensagens para sua filha menor de idade.
O juiz considerou que
usar palavras como ‘vagabunda’, ‘macumbeira de quinta’, entre outras expressões
ofensivas são atos ilícitos comprovados: “Comete ato ilícito aquele que
deliberadamente dirige palavras ofensivas à honra da vítima, afrontando-lhe os
direitos de personalidade, dando ensejo ao dever de reparação”.
A sentença do juiz também diz que “a mera alegação de descontrole emocional da parte ofensora, em razão de enfermidade na família, não é motivo autorizador de tal prática”.
A sentença do juiz também diz que “a mera alegação de descontrole emocional da parte ofensora, em razão de enfermidade na família, não é motivo autorizador de tal prática”.
Eduarda Fernandes


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