Justiça do DF condena mulher por ofender outra pelo WhatsApp

Foto: divulgação
Uma mulher no Distrito Federal foi ofendida via WhatsApp por outra mulher, após isso, a ofendida entrou na justiça e conseguiu que a acusada pedisse desculpas pelas as agressões e ainda pagasse uma indenização no valor de mil reais.
A decisão foi unânime da 1ª Turma Recursal do TJDFT, a acusada por sua vez se defendeu alegando que só enviou as mensagens porque estava nervosa. A ofendida disse que a autora agrediu sua moral e ainda mandou mensagens para sua filha menor de idade.
O juiz considerou que usar palavras como ‘vagabunda’, ‘macumbeira de quinta’, entre outras expressões ofensivas são atos ilícitos comprovados: “Comete ato ilícito aquele que deliberadamente dirige palavras ofensivas à honra da vítima, afrontando-lhe os direitos de personalidade, dando ensejo ao dever de reparação”.

A sentença do juiz também diz que “a mera alegação de descontrole emocional da parte ofensora, em razão de enfermidade na família, não é motivo autorizador de tal prática”.
Eduarda Fernandes

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