Estudantes de Samambaia reclamam do bloqueio do Cartão do DFTRANS

De acordo com o Governo do Distrito Federal (GDF), o Artigo 4º da Lei nº 4.462/2010, que instituiu o passe livre estudantil na capital do país, define a utilização do bilhete somente durante o ano letivo. Apenas alunos de instituições públicas e particulares que comprovarem estar matriculados.

 Em nota da Agência Brasília, o diretor-técnico do Transporte Urbano do Df (DFTrans), Márcio Antônio de Jesus, afirma que apenas a Universidade de Brasília (UnB) e uma faculdade particular apresentaram a lista de alunos matriculados em cursos extras.

 O DFTrans informou ao Samambaia em Pauta que a lista ainda não foi enviada pelas escolas de Samambaia e que, por uma falha de comunicação alguns alunos estão sem poder utilizar os cartões e pede que a escolas mande a listas de alunos.

A comprovação de necessidade do benefício deve ser feita pelas instituições de ensino, pelo site do DFTrans ou pelo link, que devem ainda encaminhar a lista dos estudantes que precisam ter o cartão do passe livre ativo. Segundo o órgão, a medida é amparada pela Portaria nº 5, de 24 de fevereiro de 2016, que, no Artigo 23, estabelece que a gratuidade no transporte público do Distrito Federal deve ter validade exclusivamente durante o período das aulas.  

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