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Economia não garante valor justo na conta de água

“Desestimula qualquer economia”. A afirmação do analista de suporte Samuel Trindade Correia refere-se à cobrança mínima mensal de dez metros cúbicos pela Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb), ainda que o consumo do usuário tenha sido menor ou inexistente. Aos 28 anos, ele mora sozinho em Águas Claras e garante não utilizar nem metade do recurso. No entanto, é obrigado a pagar quase R$ 60 por cada conta. A situação de Samuel reflete a indignação de muitos brasilienses na mesma situação.

Há quatro anos, o analista vive em um apartamento pequeno e passa o dia inteiro fora. “Na prática, eu gasto R$ 20, mas pago R$ 57 todo mês. Passo a maior parte do tempo no trabalho, logo fico pouco em casa, inclusive aos fins de semana. Meu consumo é realmente mínimo”, relata. Até as atividades domésticas são reduzidas na residência de Samuel. “Não lavo roupa com frequência, tampouco sujo louça. Faço todas as minhas refeições na rua”, acrescenta.

Ele conta ainda que seus amigos também questionam essa cobrança. “Tenho vários conhecidos que moram sozinhos e se revoltam com esse valor. A verdade é que a gente perde a vontade de economizar, já que vamos pagar pelos dez metros cúbicos sem utilizá-los do mesmo jeito”, lamenta.

Para Samuel, é custo injusto. “Conheço gente que mora com várias pessoas e paga R$ 80. Por que tenho que desembolsar R$ 60? Pode parecer pouco, mas o impacto anual é considerável”, completa.

O analista aproveita para comparar com o valor mínimo cobrado pela Companhia Energética de Brasília (CEB). “As contas de luz são mais justas. Pago R$ 40 mensalmente, sendo que gasto mais com luz do que com água. Meu notebook, por exemplo, passa o dia inteiro ligado”, ressalta ele, que almeja ser recompensado futuramente. “Seria fantástico se isso acontecesse, mas tenho minhas dúvidas”, diz.

Agência avalia alteração

A Caesb explica que “a tarifa mínima é estipulada e autorizada pela Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do DF (Adasa) com base no menor preço capaz de manter o sistema de abastecimento em pleno funcionamento”. Ainda de acordo com a companhia, a empresa precisa cobrir gastos com a manutenção, como captação, tratamento, reserva e distribuição.

“É importante lembrar que, nesta faixa, o valor cobrado é subsidiado. À medida que faixa de consumo vai mudando, o subsídio diminui até deixar de existir”, conclui a Caesb, por meio da assessoria.

Já a Adasa detalha que a situação está prevista na Lei Distrital 442/ 1993. “Entretanto, reconhecemos que o faturamento mínimo não se alinha ao objetivo de estímulo ao uso racional dos recursos hídricos. Por esse motivo, estão em andamento estudos que visam subsidiar a elaboração de uma proposta de reformulação. Portanto, esperamos que o resultado dos estudos seja uma nova forma de tarifação mínima que privilegie a economia daqueles que gastam menos, tarifas mais pesadas para os maiores consumos e ainda uma nova tarifa popular para beneficiar os consumidores de baixa renda”, declarou.

A agência salienta, porém, que, no DF, há o “bônus-desconto”, instituído pela Lei Distrital 4.3411/2009, para aqueles que reduzem o consumo em relação ao ano anterior. “Todos os titulares de unidades consumidoras têm direito a um bônus-desconto de 20% sobre a economia realizada”, acrescenta.

Ainda assim, a Adasa lembra que a crise hídrica exige que todos repensem hábitos de consumo.


AÇÃO NA JUSTIÇA

Ministério Público já contestou

Em 2007, o Ministério Público do DF ajuizou ação civil pública contestando a cobrança da taxa mínima. Em 2011, no entanto, o Tribunal de Justiça julgou o pedido improcedente. “Com a decisão, o processo foi arquivado”, afirma a assessoria. Na época, o MPDFT alegou na sentença que “a ré é a única fornecedora dos serviços de água e esgoto no DF e tem praticado conduta abusiva, consistente na cobrança da tarifa mínima de água, correspondente aos primeiros dez mil litros e que são cobrados, mesmo que não tenha havido o efetivo consumo; que esta prática contraria o disposto no Art. 1º, da Lei Distrital nº 3.449/2009”.

Fonte: JB
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