Motoristas do Distrito Federal relatam que foram multados por trafegarem em faixas exclusivas fora horário de pico, mesmo com a liberação prevista na legislação. A Câmara Legislativa aprovou uma lei no fim do ano passado que permite aos condutores usarem as faixas dos ônibus de antes de 6h30, de 9h às 17h30 e a partir das 19h30.
De acordo com o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), os motoristas que foram multados nos horários permitidos “têm o pleno direito de pedir o cancelamento das multas” e devem procurar o órgão para avisar sobre o engano porque não têm controle sobre esses casos.
O DF tem faixas exclusivas na EPTG, W3 Sul e Norte, Setor Policial Sul e EPNB – a norma não se aplica às faixas do BRT. No entanto, nos locais falta sinalização. Apenas na EPTG e EPNB há placas indicando os horários permitidos.
Os letreiros do Setor Policial e da W3 só avisam que só avisam que é uma faixa exclusiva, mas não há horários especificados. O Detran informou que as placas para essas vias estão sendo confeccionadas e devem ser instaladas até o fim deste mês.
O estofador Lúcio Viana foi multado em maio na EPNB, na altura do Riacho Fundo, em R$ 88. Ele passou pelo local por volta de 15h e achou que os radares estavam desligados. “O governo libera para andar na faixa exclusiva, aí quando anda, você recebe uma multa na sua casa sem você estar esperando”, disse.
A lei
A lei foi aprovada pela Câmara Legislativa e publicada no Diário Oficial do DF em 21 de dezembro de 2016, mas estabelecia um prazo de 45 dias para que as regras entrassem em vigor.
Em fevereiro a lei entrou em vigor e o governo anunciou que iria recorrer à Justiça contra a lei. O GDF ajuizou uma ação na Procuradoria-Geral do DF, que informou estar aguardando o julgamento.
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