Com outro homem, Araújo trancou o adolescente num quarto e o obrigou a ficar sentado numa cadeira até que o procedimento fosse concluído. A ação foi filmada e divulgada nas redes sociais. O jovem disse que também teve o cabelo cortado e os pés e as mãos amarrados. Um grupo de amigos do rapaz fez uma vaquinha virtual para pagar a remoção da tatuagem.
A defesa de Araújo alegou, no pedido de habeas corpus, não haver elementos concretos que justificassem a manutenção do cárcere provisório. A ministra Laurita Vaz lembrou, no entanto, que a Justiça de São Paulo, ao negar um primeiro pedido de habeas corpus, já havia ressaltado a gravidade dos crimes e destacado que as imagens mostraram a incapacidade de o adolescente resistir.
“Assim, a prisão preventiva do paciente não padece de falta de fundamentação. Pelo contrário, demonstra o decreto constritivo a necessidade da medida, mormente pela garantia da ordem pública, dada a crueldade com que as ações do agente foram praticadas e as circunstâncias fáticas do caso, que denotam periculosidade e insensibilidade do paciente”, concluiu a ministra ao indeferir o pedido.

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