Incêndios florestais, tanto intencional ou por
acidente é considerado crime ambiental e tem punição, os autores podem
responder por processos administrativo, com multa e também criminal, em todos
os casos é obrigatório recompor o local destruído pelo o fogo.
A Diretoria de investigação de incêndios, do Corpo de
Bombeiros Militar do Distrito Federal, investiga os causadores do incêndio e
logo em seguida entram com o processo contra o infrator.
De acordo com a diretoria, sempre é possível
identificar a origem do incêndio e saber quais os materiais que foram os
causadores, como: fósforo, isqueiro ou pontas de cigarro e até mesmo por motivos de
poda de árvores.
As multas são definidas de R$ 1 mil por hectare ou fração consumida
pelas chamas, elas são baseadas no Decreto Federal 6.514, de 22 de julho de
2008 e é aplicada pelo o Instituto Brasília Ambiental (Ibram).
Se a área atingida for protegida ambientalmente, esse valor aumenta em
50%, mesmo sem o flagrante o processo é feito. Além disso, se o incêndio for
pela soltura de balões a punição fica pior e pode chegar até R$ 10 mil por
unidade.
Depois que o inquérito é finalizado, é oferecida ao Ministério Público
do Distrito Federal e Territórios para a abertura de ação-civil pública. Se for
comprovado a ação o autor pode pegar de dois a quatro anos de prisão e multa.
Em situação culposa, de menor potencial ofensivo, a pena é de seis meses a um ano
de prisão e multa.
Eduarda Fernandes


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