Provocar incêndio florestal dá multa e prisão

Incêndios florestais, tanto intencional ou por acidente é considerado crime ambiental e tem punição, os autores podem responder por processos administrativo, com multa e também criminal, em todos os casos é obrigatório recompor o local destruído pelo o fogo.

A Diretoria de investigação de incêndios, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, investiga os causadores do incêndio e logo em seguida entram com o processo contra o infrator.

De acordo com a diretoria, sempre é possível identificar a origem do incêndio e saber quais os materiais que foram os causadores, como: fósforo, isqueiro ou pontas de cigarro e até mesmo por motivos de poda de árvores.

As multas são definidas de R$ 1 mil por hectare ou fração consumida pelas chamas, elas são baseadas no Decreto Federal 6.514, de 22 de julho de 2008 e é aplicada pelo o Instituto Brasília Ambiental (Ibram).

Se a área atingida for protegida ambientalmente, esse valor aumenta em 50%, mesmo sem o flagrante o processo é feito. Além disso, se o incêndio for pela soltura de balões a punição fica pior e pode chegar até R$ 10 mil por unidade.


Depois que o inquérito é finalizado, é oferecida ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para a abertura de ação-civil pública. Se for comprovado a ação o autor pode pegar de dois a quatro anos de prisão e multa. Em situação culposa, de menor potencial ofensivo, a pena é de seis meses a um ano de prisão e multa.


Eduarda Fernandes

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