assunto impacta diretamente o bolso do brasiliense e é considerado urgente tanto pela sociedade civil quanto pela comunidade jurídica. Diante da relevância do processo, o relator, desembargador Getúlio Moraes Oliveira, optou por colocar o assunto em pauta com sustentações orais. Para que a ADI seja aprovada, é necessário ter maioria absoluta, ou seja, 11 votos.
Sobe ou desce?
Caso prevaleça o entendimento do GDF de que o decreto da Câmara Legislativa é inconstitucional e que somente o Executivo pode legislar sobre reajuste de passagens, os preços voltam ao patamar mais alto. Antes, porém, a decisão precisa ser publicada no Diário Oficial do DF.
Caso prevaleça o entendimento do GDF de que o decreto da Câmara Legislativa é inconstitucional e que somente o Executivo pode legislar sobre reajuste de passagens, os preços voltam ao patamar mais alto. Antes, porém, a decisão precisa ser publicada no Diário Oficial do DF.
Se o Judiciário avaliar que o decreto aprovado pelos distritais está dentro da legalidade, nada muda para os passageiros, já que, desde a última quarta-feira (18), os preços das passagens voltaram ao valor normal.
No entanto, como o julgamento é de uma liminar, o mérito da ação ainda será analisado pela Corte em um segundo momento.
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