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TJDFT julga ação do GDF que pede manutenção do reajuste das passagens

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julga, nesta terça-feira (24/1), a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo GDF contra o decreto legislativo que suspendeu o aumento das passagens de ônibus e metrô. O reajuste foi anunciado no dia 30 de dezembro e começou a valer em 2 de janeiro deste ano.



 assunto impacta diretamente o bolso do brasiliense e é considerado urgente tanto pela sociedade civil quanto pela comunidade jurídica. Diante da relevância do processo, o relator, desembargador Getúlio Moraes Oliveira, optou por colocar o assunto em pauta com sustentações orais. Para que a ADI seja aprovada, é necessário ter maioria absoluta, ou seja, 11 votos.
Sobe ou desce?
Caso prevaleça o entendimento do GDF de que o decreto da Câmara Legislativa é inconstitucional e que somente o Executivo pode legislar sobre reajuste de passagens, os preços voltam ao patamar mais alto. Antes, porém, a decisão precisa ser publicada no Diário Oficial do DF.
Se o Judiciário avaliar que o decreto aprovado pelos distritais está dentro da legalidade, nada muda para os passageiros, já que, desde a última quarta-feira (18), os preços das passagens voltaram ao valor normal.
No entanto, como o julgamento é de uma liminar, o mérito da ação ainda será analisado pela Corte em um segundo momento.

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