Na manhã de ontem, os deputados distritais Cláudio Abrantes (Rede), Israel Batista (PV) e Wasny de Roure (PT) tiveram mais uma rodada de debate com técnicos da Câmara para acertar o texto final. A documentação que embasa o projeto de decreto legislativo é longa, mas os distritais que compõem o grupo de trabalho destacaram ao menos dois pontos para questionar a legalidade do reajuste tarifário.
Os parlamentares citam a Lei nº 4.011/2007, que dispõe sobre os serviços de transporte público coletivo do Distrito Federal. O Artigo 17 da legislação estabelece “a obrigatoriedade de prévia manifestação do Conselho de Transporte Público Coletivo do DF acerca de aumentos tarifários”. “O Conselho representa a instância competente para que a população do DF, por meio da indicação de seus representantes, possa se manifestar.” Os distritais reclamam que o conselho está inativo desde o início da gestão do governador Rodrigo Rollemberg e que o funcionamento do colegiado representaria “a oportunidade de dar representação à comunidade na discussão de matérias e tomada de decisões relativas ao transporte público coletivo”.
Outra legislação citada pelos deputados distritais para embasar o pedido de suspensão dos reajustes é a Lei Federal nº 8.987/1995, que trata sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos. O Artigo 11 determina que “o Poder Público deve prever receitas alternativas, complementares e acessórias, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas”. No documento elaborado pelo grupo de trabalho, os distritais alegam que a política adotada pelo GDF é “imediatista, ao imputar o aumento tarifário, de modo a diminuir o gasto do Tesouro com o sistema, consubstanciando-se na medida mais cômoda, em detrimento da busca pela otimização de outras receitas”.
FONTE: CORREIO BRAZILIENSE
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