“Além de serem considerados foragidos, os 13 internos que não retornaram poderão perder direito ao regime semiaberto quando forem recapturados e vão responder a inquérito disciplinar”, diz a nota da SSP.
A autorização para saídas temporárias é dada pela Vara de Execuções Penais (VEP), ligada ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe), da SSP-DF, tem o papel de cumprir a decisão e cuidar da liberação dos internos.
Os presos foram liberados às 7h de sexta-feira (30) e deveriam retornar ao sistema prisional até as 10h da segunda-feira (2), com exceção dos que têm autorização para trabalho externo. Nesse caso deveriam se apresentar após o horário de trabalho.
Saidão
A saída temporária especial, conhecida como “saidão”, está prevista na Lei de Execução Penal e tem como objetivo favorecer a ressocialização de presos. O condenado pode ter acesso ao benefício se não estiver sob investigação ou respondendo a sanção disciplinar.
Além de comportamento adequado, o detento deve ter cumprido pelo menos um sexto da pena, se for réu primário, ou um quarto da pena, se for reincidente. Também tem direito ao saidão o detento cuja pena tenha objetivos compatíveis com o benefício da saída temporária.
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