
A alteração na Lei nº 4.027, de 2007, foi sancionada por meio da Lei nº 5.788 – de autoria do Poder Executivo e do Deputado Juarezão (PSB) –, publicada no Diário Oficial do DF de hoje.
A medida corrige uma omissão legal. “É uma mudança muito justa, que altera a famosa lei das filas. Essas pessoas saem (das sessões de tratamento) muito debilitadas”, explica o secretário adjunto de Assuntos Legislativos da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais, José Flávio de Oliveira.
Entre os acréscimos, estão ainda as lactantes. As mães que amamentam poderiam ser enquadradas no critério de pessoas com crianças de colo, mas agora o texto deixa esse item mais claro.
O atendimento prioritário para pessoas com neoplasia maligna (câncer) foi acrescentado no texto pelo governo local. As demais alterações foram propostas pelos deputados Juarezão (PSB) e Sandra Faraj (SD).
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