Os desembargadores podem mudar o voto. No entanto, se a decisão for mantida, a distrital pode pegar quatro anos de prisão em regime semiaberto e ter de pagar multa de R$ 52 mil. A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral. Para os promotores, Liliane ofereceu vantagens indevidas a eleitores na disputa por uma vaga na Câmara Legislativa, além de não ter declarado, na prestação de contas da campanha, despesas com apoiadores que trabalharam para ela.
Em março de 2016, Liliane foi condenada no TRE-DF pelos mesmos crimes e recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, como surgiram novas testemunhas que confirmaram um segundo episódio de compra de votos, o Ministério Público Eleitoral abriu mais uma ação.
FONTE: METROPOLES
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